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Conheça os impactos das mudanças previstas na segunda fase da Reforma Tributária


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 05/07/2021
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Especialistas comentam as prováveis consequências, tanto para pessoas físicas como para as empresas, com as medidas apresentadas pelo governo

Após a entrega no Congresso da segunda proposta de Reforma Tributária que altera algumas regras do Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas, especialistas comentam sobre quais serão os principais impactos para diversos setores da sociedade. São muitas as novidades desta fase, entre elas a redução na alíquota das empresas e a tributação de dividendos para investidores. Todas as medidas precisam ser aprovadas no Congresso até o final do ano para vigorarem a partir de 2022.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo José Arnaldo Fonseca Filho, a proposta traz um aspecto positivo, que é elevar a faixa de isenção de R?1,9 mil para R? 2,5 mil, atingindo uma parcela bem maior da população, o que é um ganho significativo. Mas, segundo ele, esse ganho deveria ser muito maior, porque desde 2015 não existe correção dessa tabela. "Se formos fazer cálculos adequados desse período, essa faixa de isenção teria que ter subido pelo menos para R? 4 mil ou R? 4,5 mil, atingindo um número adequado de pessoas. Por isso, considero a medida ainda acanhada".

Para o especialista, o governo dá com uma mão e tira com a outra, porque, ao mesmo tempo, incide um imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pelas pessoas físicas, acima de R? 20 mil por mês, imposto que não existe hoje. "Tudo para não perder receita. É importante lembrar que a promessa do presidente era que essa faixa de isenção de IR para as pessoas físicas fosse na faixa de R? 5 mil, então a proposta está muito aquém", critica.

Eduardo Natal, advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Natal & Manssur considera que uma consequência sobre a tributação dos dividendos é a possibilidade de uma movimentação das empresas aqui instaladas, que podem reorganizar suas operações empresariais para não sofrer o impacto dessa tributação. "O dividendo é sempre uma distribuição de riqueza nova. Os países desenvolvidos, que querem prosperar, estimulam que as empresas sejam lucrativas, que possam distribuir os resultados para os seus investidores e sócios. Quando você começa a tributar os dividendos, depois de tantos anos sem tributá-los, você tem um desestímulo ao resultado das empresas", explica o tributarista.

Outro crítico da taxação de dividendos é o advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriel Quintanilha. "Essa medida é um desestímulo ao empreendedorismo. Na prática, é como se o sócio fosse empobrecido em 20% sem redução significativa. Este pacote não é uma reforma, porque tem várias medidas cujo objetivo é arrecadar mais, o que é espantoso para um governo que se diz liberal, afirma Quintanilha.


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