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Nova Esperança regulamenta Atendimento de Profissional de Apoio Escolar para estudantes com TEA


Por: Alex Fernandes França
Data: 31/03/2025
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De acordo com a norma, o PAE será disponibilizado para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) após a comprovação de necessidade por meio de um Estudo de Caso, realizado por uma equipe multiprofissional. Essa equipe inclui pedagogos da SEMEC e da escola, além de psicólogos e psicopedagogos do Centro Municipal de Diagnósticos e Apoio à Aprendizagem (CMDAA).

“Com essa medida, reafirmamos nosso compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, onde nenhum aluno fica para trás. O Profissional de Apoio Escolar será um aliado fundamental no desenvolvimento e acolhimento dos estudantes com autismo em nosso município", ressaltou o Secretário Municipal de Educação de Nova Esperança, Edno Guandalin - Foto Alex Fernandes França/jornalnoroeste.com

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Esperança publicou, na quarta-feira (27), a Instrução Normativa nº 01/2025, que estabelece os critérios para a oferta do Atendimento do Profissional de Apoio Escolar (PAE) a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino.

A regulamentação, assinada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Edno Guandalin, tem como base legislações federais e estaduais que garantem os direitos das crianças e adolescentes com TEA. O objetivo é assegurar suporte adequado a esses estudantes, promovendo inclusão e acessibilidade no ambiente escolar.

Critérios para a concessão do atendimento

De acordo com o documento, o Atendimento do Profissional de Apoio Escolar (PAE) será destinado exclusivamente a estudantes com TEA, matriculados nas escolas públicas municipais e identificados no Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE). O serviço abrangerá a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - anos iniciais, focando no suporte a atividades como comunicação, interação social, locomoção, alimentação e higiene.

Para ter acesso ao PAE, o estudante deverá passar por um Estudo de Caso, conduzido por uma equipe multiprofissional composta por pedagogos da Secretaria de Educação e da instituição de ensino, além de psicólogos e psicopedagogos do Centro Municipal de Diagnósticos e Apoio à Aprendizagem (CMDAA). Somente após a comprovação da necessidade, o serviço será autorizado.

“Esta normativa é um marco na garantia de direitos dos nossos estudantes com autismo, assegurando que cada criança receba o apoio necessário para se desenvolver com dignidade e inclusão na rede municipal de ensino", disse o Secretário Municipal de Educação, Edno Guandalin, sobre a Instrução Normativa nº 01/2025.

Organização do atendimento

O Profissional de Apoio Escolar deverá cumprir carga horária compatível com a do estudante, atuando nos cinco dias da semana, de segunda a sexta-feira. A escolaridade mínima exigida para o cargo é o Ensino Médio completo, e a contratação ocorrerá conforme a demanda.

Entre as atribuições do PAE estão:

  • Apoiar os estudantes com TEA no espaço escolar, promovendo inclusão e interação social;
  • Auxiliar na higiene, alimentação e locomoção dos estudantes, conforme necessidade comprovada;
  • Favorecer a participação do aluno em todas as atividades escolares;
  • Zelar pela segurança e bem-estar do estudante, informando situações adversas à equipe pedagógica.

A normatização destaca que o Profissional de Apoio Escolar não é responsável por desenvolver atividades educacionais diferenciadas ou pelo ensino do estudante.

Impacto da regulamentação

Com a implementação da Instrução Normativa, espera-se garantir maior suporte aos alunos com TEA, contribuindo para um ambiente educacional mais inclusivo. A medida reforça o compromisso da gestão municipal em atender às necessidades específicas desses estudantes, promovendo acessibilidade e equidade no ensino.

A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e será acompanhada de perto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com as instituições de ensino e o CMDAA, para garantir sua efetiva aplicação.


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