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Contribuinte pode destinar até 3% do Imposto de Renda para apoiar projetos e instituições sociais


Por: Alex Fernandes França
Data: 02/04/2019
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Contador explica os mitos e verdades sobre o Imposto de Renda Solidário. Ao optar pela declaração no modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Até 30 de abril contribuintes podem destinar 3% do imposto para instituições sociais

Um dos assuntos que mais geram dúvidas neste período do ano é o Imposto de Renda (IR): até o dia 30 de abril os contribuintes devem fazer a sua declaração. O que poucos sabem é que além de cumprir a obrigação civil, essa é uma ótima oportunidade para destinar até 3% do IR para apoiar projetos e instituições sociais.

Ao optar pela declaração no modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). “Quanto mais pessoas souberem que podem contribuir, mais projetos serão beneficiados. O valor que já seria pago à Receita de qualquer maneira vai viabilizar projetos que transformam muitas realidades”, informou o contador Raul Marconi.

A própria Receita Federal do Brasil tem em seus canais de comunicação demonstrado o incentivo à este tipo de doação, apresentando passo a passo como o contribuinte deve proceder junto a sua declaração de imposto de renda, conforme vídeo informativo encontrado no seguinte link: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao

“E também, como forma de incentivo e contribuição a esses projetos sociais, a pessoa jurídica pode realizar a doação, na proporção de 1% sobre o valor apurado de Imposto de renda, por período de apuração”, finalizou o contador.

Confira cinco mitos e verdades sobre o imposto solidário.

  1. As doações podem ser feitas por pessoa física e jurídica

Verdade. Para pessoas físicas a destinação pode ser de até 3% do imposto, seja ele devido ou para restituição. Já para pessoas jurídicas a empresa tributada pelo Lucro Real pode redirecionar até 1% do seu imposto devido.

  1. O valor seria pago de qualquer maneira

Verdade. A doação do imposto de renda para ONG’s e instituições sai do percentual que já seria pago de qualquer forma à Receita Federal. Ou seja: você não gasta nenhum um centavo a mais e ainda contribui para projetos transformadores e com impacto social.

  1. Doar é muito complicado

Mito. A doação é feita pelo sistema da Receita Federal e é bem simples: todos os contribuintes que optam pelo modelo completo de doação devem preencher o formulário, escolher o fundo no qual o projeto da instituição desejada está inscrito (municipal ou estadual), calcular na própria declaração o potencial de doação, escolher o valor a ser doado, emitir e pagar a DARF até o dia 30 de abril. Depois é só enviar um e-mail com a confirmação da doação para a instituição desejada e o representante do conselho escolhido informando o nome do projeto escolhido. Com apenas alguns cliques a sua solidariedade passa adiante.

  1. Poucas pessoas doam o imposto no Brasil

Verdade. Segundo dados da Receita Federal menos de 5% das pessoas que poderiam fazer a doação destinam o valor para as instituições sociais.

  1. É possível acompanhar o projeto que recebeu a doação

Verdade. Na hora de destinar o valor, você pode escolher uma instituição que conhece e confia. Não é somente uma participação financeira, trata-se de uma contribuição efetiva e cidadã.

 

 


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