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Fórum de Alto Paraná cumpre rito para as bandeiras que já completaram sua missão – uma perspectiva histórica e legal do nosso pavilhão


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 22/01/2019
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Disposta sobre sua forma e apresentação através da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, nº 5.700 de 1º de setembro de 1971, a Bandeira da República Federativa do Brasil é o principal Símbolo Nacional entre quatros ícones simbólicos, que representam nosso ideal como povo e nossa soberania nacional. Foi adotada através do Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889, quatro dias após a proclamação da República, do qual manteve as tradições das antigas cores nacionais como o verde e o amarelo.

De acordo com o historiador Clóvis Ribeiro, no livro Brasões e Bandeiras do Brasil, a revisão foi feita a mando do Chefe do Governo Provisório, primeiro Presidente da República Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, que desejava manter a antiga bandeira do Império eliminando apenas a coroa imperial. 

A ideia da atual Pavilhão foi materializada através de um grupo de estudiosos positivistas, sendo eles, Raimundo Teixeira Mendes, Miguel Lemos e o professor de astronomia Manuel Pereira Reis. Décio Vilares foi recrutado para fazer o desenho do círculo azul devido suas habilidades como pintor. 

Os ideais positivistas propostos pelo filósofo francês Auguste Comte (Montpellier, 19 de janeiro de 1798 — Paris, 5 de setembro de 1857), estavam em alta na época por defender os valores humanos através do conhecimento científico, entre outras coisas.

Por beber dessa fonte, a inscrição “Ordem e Progresso” foi escolhida como forma abreviada ao lema de Comte, “O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim”

De acordo com o Decreto nº 4/1889,“(...) as côres da nossa antiga bandeira recordam as luctas e as victorias gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria; (...) essas côres, independentemente da fórma de governo, symbolizam a perpetuidade e integridade da patria entre as outras nações;”

Disposto no Art. 3ª, § 1º da Lei nº 5.700/71, as constelações figurantes no Estandarte Nacional, corresponde ao aspecto do céu, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 na cidade do Rio de Janeiro, data da Proclamação da República.

As estrelas correspondem aos Estados da Federação, sendo acrescentadas ou suprimidas a medida que novos Estados surgem ou são extintos resultantes de fusão. Ao todo são 27 estrelas brancas, de cinco dimensões representadas por astros de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas.

Superior a faixa branca, situa-se a estrela Spica, representando o estado do Pará que no ano da proclamação correspondia ao maior território acima da linha do equador.

Em conformidade com a Lei, a Bandeira Nacional poderá ser usada em todas e quaisquer manifestações de caráteres oficiais ou particulares, que demonstrem sentimento patriótico dos brasileiros. Normalmente seu hasteamento faz-se às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

Considerando o aspecto histórico, social, político, filosófico e simbólico, é vedada qualquer manifestação de desrespeito ao nosso símbolo máximo. Entre as hipóteses em Lei, considera-se desrespeitosa a sua apresentação em mau estado de conservação. Assim sendo, as Bandeiras danificadas deverão ser arriadas, dobradas adequadamente seguindo as orientações contidas no Art. 2-2-16 do Decreto Cerimonial da Marinha do Brasil nº 4.447 de 29 de outubro de 2002 e armazenadas em local honrado até a entrega em qualquer Unidade Militar, afim de que sejam incineradas segundo o cerimonial peculiar no dia 19 de novembro, Dia da Bandeira.

A violação de qualquer disposição em Lei, excluindo algumas hipóteses, é considerada contravenção penal, sujeitando o infrator a pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro em caso de reincidência.

Por essas razões, através do Oficio nº 01/2019 assinado pela Excelentíssima Juíza de Direito Drª Rita Lucimeire Machado Prestes, no dia 10 de janeiro de 2019, o Fórum da Comarca de Alto Paraná representado pelo Estagiário Elvino Faganello Neto, entregou em mãos ao Comandante do Tiro de Guerra de Nova Esperança Sr. 1º Sargento Cláudio Fabiano dos Santos, os Pavilhões danificados para que sejam incineradas com as homenagens de estilo necessárias que merecem, em honra a nossa soberania e a nossa nação.

 

Por: Elvino Faganello Neto – Estagiário da Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná.


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