Lei Aldir Blanc: entenda como vai funcionar a ajuda emergencial ao setor cultural
O decreto presidencial regulamentou a transferência de recursos para estados e municípios destinarem ao setor cultural. Em Nova Esperança, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com a sanção da Lei Aldir Blanc, comunica que está aberto o sistema para cadastramento dos Produtores Culturais do município para solicitação do auxílio emergencial e cadastramento dos espaços culturais.
A lei Aldir Blanc foi criada para atender a demanda cultural nesse momento da pandemia do novo Coronavírus. A Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 dispõe-se a atender os trabalhadores culturais incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira entre outros por meio de renda emergencial de 3 parcelas de R$600,00. Essa distribuição será de competência do Estado e Distrito Federal. O subsídio será para atender os espaços, instituições e organizações culturais.
Terão direito a solicitar ajuda os artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração. Obedecendo todos os requisitos necessários, o produtor cultural poderá acessar a plataforma do Sistema de Informações Culturais do Estado do Paraná - www.sic.cultura.pr.gov.br, clicando em AGENTES CULTURAIS e depois em CADASTRO DE AGENTES CULTURAIS, realizar seu cadastramento de Agente Cultural e solicitar a renda emergencial.
Os interessados podem acessar mais informações e a cópia completa da Lei no site do Congresso Federal. Em caso de dúvidas para realizar o cadastramento basta solicitar um tutorial por e-mail (cultura@novaesperanca.pr.gov.br) ou entrar em contato pelo telefone: 44 3252-4125.
Acesse cópia do edital explicativo na página XX.


