Motoristas opinam sobre Projeto de Lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Ponto da proposta que altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir foi vista com bons olhos pelos entrevistados. Reportagem saiu às ruas e colheu algumas opiniões
Esta semana o Presidente da República Jair Bolsonaro esteve na terça-feira (04) na Câmara dos Deputados onde entregou de um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto propõe mudanças como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Também retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo.
No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado. Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir. O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média. O texto entregue aos deputados hoje também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências. Além disso, deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória. Hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.