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Vereadores aprovam Lei que proíbe Sanepar de cobrar tarifa mínima de água e esgoto


Por: Alex Fernandes França
Data: 07/12/2018
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Projeto de Lei nº 63/2018 foi aprovado por unanimidade durante primeira discussão. O projeto ainda tem que ser votado e aprovado na próxima sessão a se realizar na segunda-feira (10) para ser encaminhado à sanção ou veto do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Nova Esperança aprovou, por unanimidade,  na segunda-feira (03) em primeira discussão durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 63/2018 , de autoria dos Vereadores Brayan Oliveira Pasquini (PSD) e Carlos Roberto da Silva (SD)  que impede a Sanepar de cobrar do usuário tarifa mínima de consumo de água ou de tratamento de esgoto sanitário nos domicílios do município. 

Durante a sessão, nenhum dos 09 vereadores questionou a proposta, que chegou ao plenário do Legislativo com pareceres favoráveis da assessoria jurídica e também da Comissão de Justiça e Redação.

Os vereadores que apresentaram o Projeto explicam que atualmente   a tarifa para consumo de até 5 metros cúbicos de água, teto para se enquadrar na cobrança mínima, é de R$ 62,25 para unidades residenciais no Estado, o que consideram absurdo. Cada metro cúbico equivale a mil litros d’água.

 “Não é justo que uma pessoa pague por aquilo que não consome em sua residência”, justifica o vereador Carlos Roberto da Silva. No seu entender, o usuário só pode pagar pela quantidade de água que consome e nada mais. “Se gasta mais, paga mais, se gasta menos, paga menos, se não gasta nada, não paga nada”, analisou.

Por sua vez Brayan Pasquini disse esperar que o referido projeto de lei seja aprovado também na próxima sessão legislativa e a lei sancionada pelo Poder Executivo. Ele admite que a proposta possa até gerar uma briga jurídica. “Se acontecer de a Sanepar não aceitar a lei, vamos brigar na Justiça. Muitos usuários não utilizam os 5 metros cúbicos de água, com isso eles pagam o valor integral da tarifa mínima ou seja, pagando além do seu consumo. Esta lei vem para rever esta injustiça com esses consumidores, fazendo com que os mesmos paguem somente aquilo que efetivamente gastam. A lei é simples e qualquer consumidor de Nova Esperança pagará somente aquilo que consumir.”, acrescenta Pasquini.

Projeto de lei idêntico já foi aprovado em Maringá. Uma vez sancionada a lei, em eventual descumprimento por parte da Concessionária, acarretará à mesma multa no valor de R$100,00 por cada unidade medidora e o dobro em caso de reincidência na cobrança. 


Anuncie com Jornal Noroeste
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