quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Quem está desempregado precisa continuar pagando pensão?

A obrigação de pagar pensão alimentícia não desaparece automaticamente com a perda do emprego. Isso porque a pensão está diretamente relacionada ao dever de...

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Coluna / EditoriaEspaço Jurídico - Minuto Família
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ColunistaDrª Luana Vasconcelos Herradon
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Publicado em30/03/2026

A obrigação de pagar pensão alimentícia não desaparece automaticamente com a perda do emprego. Isso porque a pensão está diretamente relacionada ao dever de sustento, especialmente quando envolve filhos menores de idade, sendo considerada uma responsabilidade prioritária.

O fato de estar desempregado não elimina, por si só, a obrigação de contribuir para as necessidades do filho. A legislação estabelece que ambos os pais devem colaborar para o sustento, na medida de suas possibilidades, garantindo condições adequadas de alimentação, saúde, educação, moradia e demais despesas essenciais.

Quando ocorre a perda do emprego, é possível que o valor da pensão se torne excessivamente pesado para quem deve pagar. Nesses casos, a medida correta não é simplesmente deixar de realizar o pagamento, mas sim buscar a revisão judicial do valor da pensão. O pedido de revisão deve demonstrar a alteração na situação financeira, comprovando a diminuição da renda e a dificuldade em manter o valor anteriormente fixado.

O juiz irá analisar cada situação de forma individual, considerando as necessidades de quem recebe a pensão e a capacidade financeira de quem paga. O objetivo é manter o equilíbrio entre as partes, assegurando que a criança ou adolescente não seja prejudicado, mas também evitando que a obrigação se torne impossível de ser cumprida.

É importante destacar que deixar de pagar a pensão sem autorização judicial pode gerar consequências sérias, inclusive a cobrança dos valores em atraso, inscrição do débito e até mesmo a possibilidade de prisão civil, medida prevista em lei para casos de inadimplência alimentar.

Ainda que a pessoa esteja desempregada, entende-se que deve buscar alternativas para contribuir, seja por meio de trabalhos informais, eventuais ou qualquer outra fonte de renda possível, demonstrando boa-fé e responsabilidade diante da obrigação assumida.

Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, mas o ponto principal é que a pensão não é automaticamente suspensa com o desemprego. A solução adequada é sempre procurar orientação jurídica e, se necessário, solicitar a revisão do valor para que a obrigação continue sendo cumprida de forma justa e compatível com a realidade financeira do momento.

Colunista

Drª Luana Vasconcelos Herradon

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