domingo, 25 de outubro de 2026

Condutor é detido após manobras bruscas, recusar bafômetro e tentar agredir policiais

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Segundo a Polícia Militar, homem apresentava sinais de embriaguez e foi contido com Taser; durante a busca na caminhonete, equipe encontrou carregador com 17 munições de 9 mm.

Um homem foi detido pela Polícia Militar na noite desta segunda-feira (7), feriado da Independência do Brasil, durante uma abordagem realizada na região central de Carlos do Ivaí, município localizado a cerca de 36 quilômetros de Nova Esperança. A ocorrência foi registrada por volta das 18h25.

De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento quando visualizou uma caminhonete Chevrolet S10 realizando manobras bruscas. Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem para identificação e averiguação do condutor.

Ainda segundo a PM, o motorista apresentava hálito etílico e sintomas compatíveis com embriaguez. Ele teria sido convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o equipamento.

Durante a abordagem, conforme o relato policial, o homem teria tentado agredir os agentes. Na ação, ainda segundo a corporação, a viatura policial acabou sendo danificada.

Para conter o suspeito, os policiais utilizaram uma arma de incapacitação neuromuscular, conhecida como Taser, e posteriormente realizaram a contenção com algemas.

Munições encontradas

Na sequência da ocorrência, os policiais realizaram uma busca no interior da caminhonete. Conforme a PM, durante a vistoria foi localizado um carregador contendo 17 munições de calibre 9 mm.

O homem, as munições e a caminhonete foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Paraíso do Norte, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.

A ocorrência deverá ser analisada pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da abordagem e definir as medidas previstas na legislação. A apresentação do suspeito à autoridade policial não representa, por si só, condenação, sendo assegurados os direitos previstos em lei.

Publicado por

Alex Fernandes França

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